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Previdência Complementar

Fundos de pensão: ex-empregados podem ter direito a recálculo e indenização

Participantes de Petros, Previ, Funcef, Funbep, Fundação Copel e Fusan podem ter a suplementação recalculada conforme o regulamento da adesão — entenda as teses e quem pode pedir.

Emanuelle Silveira dos Santos
Emanuelle Silveira dos Santos23 de abril de 2025 · 3 min de leitura

Quem construiu carreira em empresas como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, Copel e bancos incorporados conhece bem a promessa da previdência complementar fechada: contribuir durante décadas para receber, na aposentadoria, uma suplementação digna. O problema é que, ao longo dos anos, mudanças de regulamento, saldamentos e recálculos reduziram — às vezes silenciosamente — o benefício de milhares de participantes.

O princípio que sustenta as teses

O direito do participante é regido, em regra, pelo regulamento vigente na data da adesão ao plano — e as alterações posteriores não podem prejudicar o que já foi contratado. É desse princípio que nascem as principais teses revisionais contra os fundos de pensão:

  • Recálculo da suplementação quando o fundo aplicou regras posteriores menos vantajosas;
  • Diferenças de reajuste quando o índice aplicado não corresponde ao contratado;
  • Revisão de saldamentos e migrações feitos sem informação adequada ao participante;
  • Devolução de contribuições vertidas sobre parcelas não computadas no benefício;
  • Indenizações a ex-empregados por perdas decorrentes da gestão do plano.

Contra quais fundos o escritório atua

A atuação é consolidada contra os principais fundos do país: Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa), Funbep e Fusan (Sanepar) e Fundação Copel — além do trabalho permanente ao lado de associações de aposentados como AMBEP, AFABB, SINDIFER e APCEF, que patrocinam ações coletivas em favor de seus associados.

Um detalhe que muitos esquecem: o imposto de renda

As teses de previdência complementar costumam andar juntas com o direito tributário. Quem contribuiu para plano fechado entre 1989 e 1995 — período em que as contribuições já eram tributadas na fonte — pode ter sofrido bitributação no recebimento do benefício ou do resgate. A recuperação desses valores é uma frente própria de trabalho do escritório, na intersecção exata entre as duas áreas.

Como saber se o seu benefício está correto

O diagnóstico exige a leitura técnica de três peças: o regulamento vigente na sua adesão, os contracheques da suplementação e os extratos do fundo. É um trabalho minucioso — e é exatamente por isso que o escritório emite parecer de viabilidade individual antes de qualquer ação.

Perguntas frequentes

Quem já recebeu o resgate do plano ainda pode reclamar diferenças?

Em muitos casos, sim — especialmente quando o resgate não devolveu corretamente as contribuições vertidas ou quando houve tributação indevida. O prazo prescricional exige atenção, por isso a análise não deve ser adiada.

Pensionistas de participantes falecidos têm direito ao recálculo?

Sim. Se a suplementação do participante estava sendo paga a menor, a pensão derivada dela também está — e o direito às diferenças se transmite aos dependentes habilitados.

As ações são individuais ou coletivas?

As duas vias existem. O escritório atua tanto em ações individuais quanto em ações patrocinadas por associações e sindicatos conveniados — a escolha da via faz parte da estratégia definida no parecer.

O que é a bitributação da previdência complementar?

Entre 1989 e 1995, as contribuições ao plano eram tributadas na fonte. Quem recebeu benefício ou resgate depois disso e pagou IR sobre o total sofreu dupla tributação sobre a mesma renda — valor que pode ser recuperado judicialmente.

Emanuelle Silveira dos Santos
Sobre a autoraEmanuelle Silveira dos Santos

Advogada especialista em Previdência Social, Previdência Complementar e Direito Tributário. Fundadora do escritório Emanuelle Santos Advocacia. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR. OAB/PR 32.845.